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Jurisprudência


TJSC 2015.038340-5 (Acórdão)

Ementa
ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ARTIGO 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. ALEGADA FRAGILIDADE DE PROVAS. VIABILIDADE. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA ABSOLVIÇÃO. DÚVIDA QUE IMPERA. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA DITAR A CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Não tendo as provas coligidas esclarecido suficientemente os fatos atribuídos ao réu, delas não exsurgindo a segurança necessária para que o julgador profira um decreto condenatório, mister o reconhecimento da fragilidade do acervo probatório e da dúvida, devendo prevalecer o princípio do in dubio pro reo. A consequência que disso deflui é a absolvição do acusado. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.038340-5, de Sombrio, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 16-07-2015).

Data do Julgamento : 16/07/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Evandro Volmar Rizzo
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Sombrio
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