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Jurisprudência


TJSC 2015.038449-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE DESOBEDIÊNCIA (ART. 330 DO CÓDIGO PENAL) EM RAZÃO DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA NO AMBITO DA LEI MARIA DA PENHA (11.340/06). ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA ACUSAÇÃO. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. PLEITO CONDENATÓRIO POR TIPICIDADE DO DELITO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA (LEI MARIA DA PENHA - 11.340/06). LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE DE MECANISMO PRÓPRIO PARA PUNIR O AGRESSOR EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL, QUAL SEJA, A PRISÃO PREVENTIVA. ATIPICIDADE DA CONDUTA CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.038449-0, de Herval D'Oeste, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 17-12-2015).

Data do Julgamento : 17/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Tiago Fachin
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Herval D'Oeste
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