main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.038461-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO LIMINAR. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DETERMINAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DOS AGRAVADOS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE OS AGRAVADOS ESTEJAM TENTANDO INVIABILIZAR A SATISFAÇÃO DE CRÉDITO QUE PORVENTURA VENHA A SER RECONHECIDO EM FAVOR DOS AGRAVANTES. MEDIDA QUE SÓ PODE SER CONCEDIDA SE VERIFICADA A NECESSIDADE DE GARANTIR RESULTADO ÚTIL E EFICAZ DO FEITO. PERICULUM IN MORA NÃO VERIFICADO. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não havendo provas da dilapidação do patrimônio, para frustar uma futura execução, não há falar em proteção cautelar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038461-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Eduardo Camargo
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Balneário Camboriú
Mostrar discussão