TJSC 2015.038461-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO LIMINAR. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DETERMINAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DOS AGRAVADOS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE OS AGRAVADOS ESTEJAM TENTANDO INVIABILIZAR A SATISFAÇÃO DE CRÉDITO QUE PORVENTURA VENHA A SER RECONHECIDO EM FAVOR DOS AGRAVANTES. MEDIDA QUE SÓ PODE SER CONCEDIDA SE VERIFICADA A NECESSIDADE DE GARANTIR RESULTADO ÚTIL E EFICAZ DO FEITO. PERICULUM IN MORA NÃO VERIFICADO. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não havendo provas da dilapidação do patrimônio, para frustar uma futura execução, não há falar em proteção cautelar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038461-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO LIMINAR. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DETERMINAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DOS AGRAVADOS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE OS AGRAVADOS ESTEJAM TENTANDO INVIABILIZAR A SATISFAÇÃO DE CRÉDITO QUE PORVENTURA VENHA A SER RECONHECIDO EM FAVOR DOS AGRAVANTES. MEDIDA QUE SÓ PODE SER CONCEDIDA SE VERIFICADA A NECESSIDADE DE GARANTIR RESULTADO ÚTIL E EFICAZ DO FEITO. PERICULUM IN MORA NÃO VERIFICADO. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não havendo provas da dilapidação do patrimônio, para frustar uma futura execução, não há falar em proteção cautelar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038461-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Eduardo Camargo
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Balneário Camboriú
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