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Jurisprudência


TJSC 2015.038476-8 (Acórdão)

Ementa
DOCUMENTOS EXIBIDOS PELA DEMANDADA APÓS O OFERECIMENTO, POR ELA, DE CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO. PAPÉIS QUE DEVERIAM SER EXIBIDOS NO MOMENTO DA RESPOSTA. FATO NOVO NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA, TAMBÉM, DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. DECISÃO SINGULAR, QUE NÃO CONHECE DE TAL MATERIAL, ACERTADA. PRECEDENTES DESTA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. A lei processual determina que a parte instrua a inicial ou a resposta com os documentos necessários a provar as alegações formuladas (art. 396 do CPC). Somente há autorização para juntada posterior a estas fases quando os papéis têm por objetivo provar fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 397 do CPC). AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038476-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-02-2016).

Data do Julgamento : 23/02/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : São Bento do Sul
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