TJSC 2015.038481-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA DECISÃO QUE DEFERE A TUTELA ANTECIPADA REFERENTE À INIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. RECLAMO PREJUDICADO. "Havendo decisão mais recente proferida pelo mesmo Magistrado a quo sobre o assunto impugnado nas vias do agravo de instrumento, desnecessária se torna a manifestação do órgão ad quem diante da perda do objeto por falta de interesse recursal" (Agravo de Instrumento n. 2009.026842-7, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 2-6-2010). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038481-6, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA DECISÃO QUE DEFERE A TUTELA ANTECIPADA REFERENTE À INIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. RECLAMO PREJUDICADO. "Havendo decisão mais recente proferida pelo mesmo Magistrado a quo sobre o assunto impugnado nas vias do agravo de instrumento, desnecessária se torna a manifestação do órgão ad quem diante da perda do objeto por falta de interesse recursal" (Agravo de Instrumento n. 2009.026842-7, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 2-6-2010). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038481-6, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edenildo da Silva
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Joinville
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