TJSC 2015.038488-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. ALEGADO ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA. TESE NÃO COMPROVADA. ENCERRAMENTO IRREGULAR E/OU INSOLVÊNCIA DE SOCIEDADE QUE, POR SI SÓ, NÃO CARACTERIZA FRAUDE OU MÁ-FE. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038488-5, de Rio do Sul, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. ALEGADO ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA. TESE NÃO COMPROVADA. ENCERRAMENTO IRREGULAR E/OU INSOLVÊNCIA DE SOCIEDADE QUE, POR SI SÓ, NÃO CARACTERIZA FRAUDE OU MÁ-FE. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038488-5, de Rio do Sul, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Manuel Cardoso Green
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Rio do Sul
Mostrar discussão