TJSC 2015.038512-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO RECURSAL. RECOLHIMENTO NÃO EFETUADO. REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO RECONHECIDA. ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso, por deserção, quando desprovido do comprovante de pagamento do preparo e inexistente deferimento da gratuidade da justiça. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038512-4, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-09-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO RECURSAL. RECOLHIMENTO NÃO EFETUADO. REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO RECONHECIDA. ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso, por deserção, quando desprovido do comprovante de pagamento do preparo e inexistente deferimento da gratuidade da justiça. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038512-4, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-09-2015).
Data do Julgamento
:
22/09/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cláudia Inês Maestri Meyer
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Blumenau
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