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Jurisprudência


TJSC 2015.038521-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DA COMUNICAÇÃO AO JUÍZO A QUO ACERCA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PERANTE O TRIBUNAL. VIOLAÇÃO À REGRA PREVISTA NO ART. 526, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADVENTO DA LEI 10.352/2001 QUE CONFERIU OBRIGATORIEDADE À CONDUTA DO AGRAVANTE, E NÃO MERA FACULDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. É ônus do agravante informar ao juízo de origem sobre a interposição de agravo de instrumento perante o Tribunal, especificamente no prazo peremptório máximo de três dias da sua interposição (art. 526, caput e § único, do CPC). A sobredita norma foi eivada à condição de pressuposto extrínseco de admissibilidade que, inatendida, e desde que arguída e comprovada pelo agravado dentro do prazo para defesa, provoca o não conhecimento do agravo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038521-0, de Trombudo Central, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-10-2015).

Data do Julgamento : 27/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Raphael Mendes Barbosa
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Trombudo Central
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