TJSC 2015.038547-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DECISÃO QUE INDEFERIU IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEIS RURAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. PROVAS APRESENTADAS NOS AUTOS SUFICIENTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. MÉRITO. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL CONSTITUÍDA EM 15 HECTARES. BEM CONSTRITADO INFERIOR A UM MÓDULO FISCAL DA REGIÃO. INSTRUÇÃO ESPECIAL DO INCRA N. 20/1980. HIPÓTESE DE IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA DO BEM DE FAMÍLIA CONFIGURADA. ART. 5º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 649, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E ARTS. 1º E 4º, § 2º, DA LEI N. 8.009/1990. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL PELA FAMÍLIA. MORADIA DA ENTIDADE FAMILIAR. IMÓVEL DADO EM HIPOTECA. IRRELEVÂNCIA. FATO QUE NÃO IMPORTA RENÚNCIA À SUA IMPENHORABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038547-8, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DECISÃO QUE INDEFERIU IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEIS RURAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. PROVAS APRESENTADAS NOS AUTOS SUFICIENTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. MÉRITO. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL CONSTITUÍDA EM 15 HECTARES. BEM CONSTRITADO INFERIOR A UM MÓDULO FISCAL DA REGIÃO. INSTRUÇÃO ESPECIAL DO INCRA N. 20/1980. HIPÓTESE DE IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA DO BEM DE FAMÍLIA CONFIGURADA. ART. 5º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 649, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E ARTS. 1º E 4º, § 2º, DA LEI N. 8.009/1990. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL PELA FAMÍLIA. MORADIA DA ENTIDADE FAMILIAR. IMÓVEL DADO EM HIPOTECA. IRRELEVÂNCIA. FATO QUE NÃO IMPORTA RENÚNCIA À SUA IMPENHORABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038547-8, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).
Data do Julgamento
:
25/04/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Crystian Krautchychyn
Relator(a)
:
Luiz Felipe Schuch
Comarca
:
São Miguel do Oeste
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