TJSC 2015.038588-7 (Acórdão)
TUTELA ANTECIPADA. Indenizatória. Exclusão dos cadastros de inadimplentes. Indeferimento. Insurgência. Dívida renegociada. Parcelamento. Prestações. Pagamento. Verossimilhança das alegações. A alegação da agravante é verossímil e merece acolhida, mormente tendo em conta os documentos acostados e os danos decorrentes da negativação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038588-7, de Tubarão, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
Ementa
TUTELA ANTECIPADA. Indenizatória. Exclusão dos cadastros de inadimplentes. Indeferimento. Insurgência. Dívida renegociada. Parcelamento. Prestações. Pagamento. Verossimilhança das alegações. A alegação da agravante é verossímil e merece acolhida, mormente tendo em conta os documentos acostados e os danos decorrentes da negativação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038588-7, de Tubarão, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-10-2015).
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edir Josias Silveira Beck
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Tubarão
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