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Jurisprudência


TJSC 2015.038645-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - MATÉRIA DE FUNDO DA DEMANDA QUE ABORDA FRAUDE PRATICADA PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS POR TERCEIRO - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OU TÍTULOS DE CRÉDITO - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DADA A NATUREZA CIVIL DA MATÉRIA DEBATIDA NOS AUTOS - EXEGESE DOS ATOS REGIMENTAIS Nº 57/2002 E Nº 110/2010, BEM COMO DO ITEM 5 DA DEFINIÇÃO CONJUNTA ASSENTADA POR ESTA CORTE - RECLAMO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. O exame da exordial revela que inexiste, na espécie, discussão sobre títulos de crédito, falência ou prestação de serviços bancários, mas acerca da anulação dos atos jurídicos relativos aos contratos objeto da lide (empréstimos consignados), cujas pactuações teriam sido realizadas mediante fraude por terceira pessoa, da restituição dos valores descontados da conta bancária da demandante e do ressarcimento indenizatório à título de danos morais decorrentes da efetivação dos ajustes pela instituição financeira. Assim, a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.038645-6, de Içara, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).

Data do Julgamento : 15/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Içara
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