TJSC 2015.038721-4 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INTERCEPTAÇÃO DE TRAJETÓRIA - DANOS MORAIS E MATERIAIS - SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE - INCONFORMISMO - RECURSO DA RÉ - 1. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - INACOLHIMENTO - MANOBRA DE RETORNO SEM AS CAUTELAS NECESSÁRIAS - INTERCEPTAÇÃO DE TRAJETÓRIA - INDENIZATÓRIA MANTIDA - 2. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - INACOLHIMENTO - FRATURA EXPOSTA - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES LABORAIS - VALOR ADEQUADO - BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDO - PLEITO NEGADO - 3. JUROS DE MORA DA CITAÇÃO - AFASTAMENTO - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - JUROS DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO STJ - 4. DEDUÇÃO DO SEGURO DPVAT - AUSÊNCIA DE PROVA - AFASTAMENTO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Age culposamente motorista que converge à esquerda objetivando realizar retorno sobre a pista, interrompendo o fluxo de veículos e interceptando a trajetória de motociclista. 2. Deve ser indenizado por danos morais aquele que sofreu sequelas físicas que abalaram seu psíquico. Mantém-se o valor dos danos morais quando subordinado aos elementos objetivos do ilícito e subjetivos do ofendido e do ofensor, à gravidade da culpa deste e às repercussões da ofensa, respeitada a essência moral do direito. 3. Em indenização por danos morais decorrentes de ilícito extracontratual, os juros moratórios devem ser contados a partir do evento danoso. 4. O seguro obrigatório só é deduzido quando houver prova do seu efetivo recebimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.038721-4, de Itajaí, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
Ementa
DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INTERCEPTAÇÃO DE TRAJETÓRIA - DANOS MORAIS E MATERIAIS - SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE - INCONFORMISMO - RECURSO DA RÉ - 1. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - INACOLHIMENTO - MANOBRA DE RETORNO SEM AS CAUTELAS NECESSÁRIAS - INTERCEPTAÇÃO DE TRAJETÓRIA - INDENIZATÓRIA MANTIDA - 2. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - INACOLHIMENTO - FRATURA EXPOSTA - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES LABORAIS - VALOR ADEQUADO - BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDO - PLEITO NEGADO - 3. JUROS DE MORA DA CITAÇÃO - AFASTAMENTO - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - JUROS DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO STJ - 4. DEDUÇÃO DO SEGURO DPVAT - AUSÊNCIA DE PROVA - AFASTAMENTO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Age culposamente motorista que converge à esquerda objetivando realizar retorno sobre a pista, interrompendo o fluxo de veículos e interceptando a trajetória de motociclista. 2. Deve ser indenizado por danos morais aquele que sofreu sequelas físicas que abalaram seu psíquico. Mantém-se o valor dos danos morais quando subordinado aos elementos objetivos do ilícito e subjetivos do ofendido e do ofensor, à gravidade da culpa deste e às repercussões da ofensa, respeitada a essência moral do direito. 3. Em indenização por danos morais decorrentes de ilícito extracontratual, os juros moratórios devem ser contados a partir do evento danoso. 4. O seguro obrigatório só é deduzido quando houver prova do seu efetivo recebimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.038721-4, de Itajaí, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
Data do Julgamento
:
30/07/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Márcia Krischke Matzenbacher
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Itajaí
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