TJSC 2015.038738-6 (Acórdão)
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S/A. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DECISÓRIO. NÃO CONHECIMENTO. "Não apresentadas as razões pelas quais o agravante entende que deva ser reformada a decisão, porquanto as trazidas são dissociadas dos fundamentos do ato interlocutório, não pode ser conhecido o recurso, por falta de pressuposto de admissibilidade" (Agravo de Instrumento n. 2010.065884-0, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, j. em 19-5-2011). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.038738-6, de Ituporanga, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2015).
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S/A. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DECISÓRIO. NÃO CONHECIMENTO. "Não apresentadas as razões pelas quais o agravante entende que deva ser reformada a decisão, porquanto as trazidas são dissociadas dos fundamentos do ato interlocutório, não pode ser conhecido o recurso, por falta de pressuposto de admissibilidade" (Agravo de Instrumento n. 2010.065884-0, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, j. em 19-5-2011). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.038738-6, de Ituporanga, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2015).
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Giancarlo Rossi
Relator(a)
:
Salim Schead dos Santos
Comarca
:
Ituporanga
Mostrar discussão