TJSC 2015.038805-8 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA. CRIME DE RECARGA DE MUNIÇÃO (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. POSTULA BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. APREENSÃO EM FLAGRANTE, ALIADA À CONFISSÃO E DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DOS POLICIAIS. LAUDO PERICIAL. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO QUE COMPROVA A PRÁTICA DO DELITO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO SEM TRÂNSITO EM JULGADO. APLICAÇÃO DA MINORAÇÃO DA PENA. REFLEXO NO REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O ABERTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - É de competência do Juízo de primeiro grau conhecer do pedido de isenção de custas processuais e concessão de justiça gratuita. - O conjunto probatório formado por prova documental e testemunhal, que revelam a efetiva recarga de munições por parte do acusado, é suficiente para a condenação pelo tipo penal previsto no inciso VI do parágrafo único do art. 16 da Lei 10.826/2003. - Não há falar em atipicidade do crime de recarga de munição quando o agente confessa que mantinha os materiais e apetrechos para recarga de munições. - Na fixação da reprimenda, não pode o juiz agravar a pena alegando reincidência, sem a sentença condenatória ter transitada em julgado. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. - Recurso conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.038805-8, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Primeira Câmara Criminal, j. 08-09-2015).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA. CRIME DE RECARGA DE MUNIÇÃO (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. POSTULA BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. APREENSÃO EM FLAGRANTE, ALIADA À CONFISSÃO E DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DOS POLICIAIS. LAUDO PERICIAL. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO QUE COMPROVA A PRÁTICA DO DELITO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO SEM TRÂNSITO EM JULGADO. APLICAÇÃO DA MINORAÇÃO DA PENA. REFLEXO NO REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O ABERTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - É de competência do Juízo de primeiro grau conhecer do pedido de isenção de custas processuais e concessão de justiça gratuita. - O conjunto probatório formado por prova documental e testemunhal, que revelam a efetiva recarga de munições por parte do acusado, é suficiente para a condenação pelo tipo penal previsto no inciso VI do parágrafo único do art. 16 da Lei 10.826/2003. - Não há falar em atipicidade do crime de recarga de munição quando o agente confessa que mantinha os materiais e apetrechos para recarga de munições. - Na fixação da reprimenda, não pode o juiz agravar a pena alegando reincidência, sem a sentença condenatória ter transitada em julgado. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. - Recurso conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.038805-8, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Primeira Câmara Criminal, j. 08-09-2015).
Data do Julgamento
:
08/09/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Raphael Mendes Barbosa
Relator(a)
:
Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca
:
Campo Belo do Sul
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