TJSC 2015.038845-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA O ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE ASTREINTE. PENALIDADE CABÍVEL. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS. SANÇÃO QUE VISA GARANTIR O RESULTADO PRÁTICO DA MEDIDA. MULTA DIÁRIA FIXADA EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS). PEDIDO DE MINORAÇÃO. VALOR EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS DESTA CÂMARA. SANÇÃO MANTIDA. CONTUDO, NECESSÁRIA A LIMITAÇÃO, DE OFÍCIO, DA ASTREINTE ATÉ O IMPORTE DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038845-0, de Brusque, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA O ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE ASTREINTE. PENALIDADE CABÍVEL. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS. SANÇÃO QUE VISA GARANTIR O RESULTADO PRÁTICO DA MEDIDA. MULTA DIÁRIA FIXADA EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS). PEDIDO DE MINORAÇÃO. VALOR EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS DESTA CÂMARA. SANÇÃO MANTIDA. CONTUDO, NECESSÁRIA A LIMITAÇÃO, DE OFÍCIO, DA ASTREINTE ATÉ O IMPORTE DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038845-0, de Brusque, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).
Data do Julgamento
:
17/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Clarice Ana Lanzarini
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Brusque
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