TJSC 2015.038865-6 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA - ACOLHIMENTO PARCIAL EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA - HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO - AFASTAMENTO DOS JUROS DE MORA E SUCUMBÊNCIA - ACOLHIMENTO - INCIDÊNCIA TÃO SOMENTE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não incidem honorários advocatícios sucumbenciais sobre o ressarcimento das despesas processuais pelo vencido ao vencedor. 2. Inocorrendo atraso no pagamento das despesas processuais, afasta-se a incidência dos juros de mora. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038865-6, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA - ACOLHIMENTO PARCIAL EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA - HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO - AFASTAMENTO DOS JUROS DE MORA E SUCUMBÊNCIA - ACOLHIMENTO - INCIDÊNCIA TÃO SOMENTE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não incidem honorários advocatícios sucumbenciais sobre o ressarcimento das despesas processuais pelo vencido ao vencedor. 2. Inocorrendo atraso no pagamento das despesas processuais, afasta-se a incidência dos juros de mora. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038865-6, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
Data do Julgamento
:
10/09/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Renato Domingos
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Criciúma
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