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Jurisprudência


TJSC 2015.038872-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA ACOLHIDO. RECURSO DO IMPUGNADO. ALEGADA ADEQUAÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO À DEMANDA. 2. DECISÃO QUE NÃO CAUSA À PARTE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. IMPOSITIVA CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO, COM FULCRO NO INCISO II DO ARTIGO 527 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Tratando-se de decisão que julgou o incidente de impugnação ao valor da causa, o recurso cabível tanto pode ser o agravo retido, quanto o agravo de instrumento, uma vez que a lei processual permite a opção da parte por qualquer uma das modalidades de agravo, ressalvadas as exceções previstas na lei processual" (Resp n.675.183/SC, Min. Luiz Fux)(TJSC, Apelação Cível n. 2013.078416-8, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 18-02-2014). Desse modo, em que pese a possibilidade de interposição de agravo em ambas as modalidades (retido e de instrumento) para impugnação de decisão proferida em incidente ao valor da causa, ausente demonstração de lesão grave ou de difícil reparação, a conversão do agravo de instrumento em retido é medida que se impõe. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038872-8, de Biguaçu, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).

Data do Julgamento : 17/12/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Clésio Machado
Relator(a) : Raulino Jacó Brüning
Comarca : Biguaçu
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