TJSC 2015.038885-2 (Acórdão)
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DECISÓRIO. NÃO CONHECIMENTO. "Não apresentadas as razões pelas quais o agravante entende que deva ser reformada a decisão, porquanto as trazidas são dissociadas dos fundamentos do ato interlocutório, não pode ser conhecido o recurso, por falta de pressuposto de admissibilidade" (Agravo de Instrumento n. 2010.065884-0, rel. Des. Soraya Nunes Lins). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.038885-2, de São João Batista, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2015).
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DECISÓRIO. NÃO CONHECIMENTO. "Não apresentadas as razões pelas quais o agravante entende que deva ser reformada a decisão, porquanto as trazidas são dissociadas dos fundamentos do ato interlocutório, não pode ser conhecido o recurso, por falta de pressuposto de admissibilidade" (Agravo de Instrumento n. 2010.065884-0, rel. Des. Soraya Nunes Lins). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.038885-2, de São João Batista, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2015).
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Alexandre Murilo Schramm
Relator(a)
:
Salim Schead dos Santos
Comarca
:
São João Batista
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