TJSC 2015.038904-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OFERECIMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO - INTERLOCUTÓRIO DE DEFERIMENTO NA ORIGEM COM A CONSEQUENTE DESCONSTITUIÇÃO DA AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. - Para os fins previstos no art. 739-A, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973 (cujo sentido semelhante foi reproduzido no art. 919, § 1º, do novo Código de Processo Civil), a idoneidade de bem oferecido para garantia do juízo, em sede de ação de execução de título extrajudicial, advém de sua aptidão para vir a ser expropriado, em valor suficiente à satisfação do débito exequendo. - Se oferecido em juízo bem móvel idôneo de valor suficiente para a satisfação iminente ou futura do crédito perseguido na execução, não mais subsiste amparo para a averbação premonitária (CPC/1973, art. 615-A; NCPC, art. 799, inc. IX) promovida junto a matrícula de outro bem imóvel, ainda que não perfectibilizada a penhora, em razão da suspensão do procedimento. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038904-3, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OFERECIMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO - INTERLOCUTÓRIO DE DEFERIMENTO NA ORIGEM COM A CONSEQUENTE DESCONSTITUIÇÃO DA AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. - Para os fins previstos no art. 739-A, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973 (cujo sentido semelhante foi reproduzido no art. 919, § 1º, do novo Código de Processo Civil), a idoneidade de bem oferecido para garantia do juízo, em sede de ação de execução de título extrajudicial, advém de sua aptidão para vir a ser expropriado, em valor suficiente à satisfação do débito exequendo. - Se oferecido em juízo bem móvel idôneo de valor suficiente para a satisfação iminente ou futura do crédito perseguido na execução, não mais subsiste amparo para a averbação premonitária (CPC/1973, art. 615-A; NCPC, art. 799, inc. IX) promovida junto a matrícula de outro bem imóvel, ainda que não perfectibilizada a penhora, em razão da suspensão do procedimento. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.038904-3, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-04-2016).
Data do Julgamento
:
25/04/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando Vieira Luiz
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Capital
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