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Jurisprudência


TJSC 2015.038922-5 (Acórdão)

Ementa
Apelação Cível e Reexame necessário. Previdenciário. Mineiro. Lesão na coluna (CID M54.5). Perícia que atesta redução parcial e permanente da capacidade. Sentença de procedência do pedido. Irresignação do Órgão Ancilar. Perícia clara ao atestar a redução da capacidade laboral. Quesitos satisfatoriamente respondidos, constatando-se a redução da capacidade para o exercício das atividades laborais de outrora. Auxílio-acidente devido. Recurso desprovido. Reexame parcialmente provido para a aplicação da Lei 11.960/2009 Encargos Moratórios dos débitos devidos pela Fazenda Pública. Incidência da Lei 11.960/2009 após a sua vigência. Declaração de inconstitucionalidade aplicável à fase de precatórios, conforme decisão do STF nos autos que reconheceu a repercussão geral (RG no RE n. 870.947) aplicabilidade da norma mantida. (Reexame Necessário n. 2015.008636-7, de Itapiranga, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 9.6.2015) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.038922-5, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).

Data do Julgamento : 17/11/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Criciúma
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