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Jurisprudência


TJSC 2015.038951-7 (Acórdão)

Ementa
COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENDIDA ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI Nº 6.194/1974, TRAZIDO PELA MP Nº 340 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. IMPOSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO A MENOR PELA SEGURADORA. PROCEDÊNCIA MANTIDA, MAS EM PARTE. O STJ, em julgamento representativo de controvérsia (art. 543-C do CPC), firmou entendimento no sentido que a incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT opera-se desde a data do evento danoso. Feito o cálculo e apurado que a vítima do acidente de transito recebeu na esfera administrativa valor a menor do que aquele que efetivamente seria devido, procede a pretensão de cobrança, mas em parte, pois o termo inaugural da correção não data da edição da MP 340/2006. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.038951-7, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).

Data do Julgamento : 06/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Joinville
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