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Jurisprudência


TJSC 2015.039008-4 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível e recurso adesivo. Ação de restituição de valor pago c/c indenização por danos morais e obrigação de fazer. Telefonia. Cobrança indevida. Inscrição da consumidora em cadastros de proteção ao crédito. Pessoa física. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Termo inicial para incidência de juros de mora. Evento danoso. Inteligência da Súmula n. 54 do STJ. Majoração do quantum. Possibilidade na espécie. Desprovimento do recurso da ré. Parcial provimento do recurso adesivo. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039008-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).

Data do Julgamento : 08/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Jaraguá do Sul
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