TJSC 2015.039010-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU CONDENADO POR HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (CP, ART. 121, § 2º, INCS. I E IV). RECURSO DO ACUSADO. PRELIMINAR. ASSENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA NO MESMO PLANO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE PROTESTO NA ATA DA SESSÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que "os protestos das partes (Ministério Público e acusado) não se presumem. Hão de ser consignados na ata de julgamento (arts. 494 e 495 do CPP), que traduz o registro fiel de todas as ocorrências havidas no curso do julgamento perante o plenário do tribunal do júri. A falta de protesto em tempo oportuno, resultante da inércia de qualquer dos sujeitos da relação processual penal, opera a preclusão de sua faculdade jurídica de reclamar contra eventuais erros ou defeitos ocorridos ao longo do julgamento" (HC 83.107, da relatoria do ministro Celso de Mello) (HC 100598, Rel. Min. Ayres Britto, j. 11.5.11). MÉRITO. ANULAÇÃO DA DECISÃO POR SER MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CONSELHO DE SENTENÇA QUE ACOLHEU A TESE OBJETO DA INCOATIVA. LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA. JURADOS QUE OPTARAM POR UMA DAS VERSÕES DEDUZIDAS EM PLENÁRIO E QUE ENCONTRA SUBSTRATO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. JULGAMENTO ARBITRÁRIO NÃO CARACTERIZADO. QUALIFICADORAS MANTIDAS EM ATENÇÃO À SOBERANIA DOS VEREDICTOS, DEFINIDA NO ART. 5º, INC. XXXVIII, ALÍNEAS "C" E "D", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Se lastro probatório há, ainda que mínimo, em favor da tese acolhida pelos Jurados, não é permitido ao Órgão ad quem determinar que a outro julgamento o Acusado seja submetido, visto que a decisão do Tribunal do Júri só pode ser desconstituída quando arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório. DOSIMETRIA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA SOB O ARGUMENTO DE QUE NÃO FOI RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REJEIÇÃO. INSTITUTO QUE PERMITE A EFETIVAÇÃO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. A agravante da reincidência harmoniza-se com a nova ordem constitucional, por prestigiar o princípio da individualização da pena e impingir maior reprovabilidade ao agente que reitera na prática delitiva. CONFISSÃO QUALIFICADA QUE NÃO MERECE ENSEJAR REDUÇÃO DA PENA. Não faz jus à atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, inc. III, "d") o agente que, embora admitindo a autoria e a materialidade do fato, deduz causa justificativa, dirimente ou busca descaracterizar o tipo penal. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.039010-1, da Capital, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 04-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU CONDENADO POR HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (CP, ART. 121, § 2º, INCS. I E IV). RECURSO DO ACUSADO. PRELIMINAR. ASSENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA NO MESMO PLANO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE PROTESTO NA ATA DA SESSÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que "os protestos das partes (Ministério Público e acusado) não se presumem. Hão de ser consignados na ata de julgamento (arts. 494 e 495 do CPP), que traduz o registro fiel de todas as ocorrências havidas no curso do julgamento perante o plenário do tribunal do júri. A falta de protesto em tempo oportuno, resultante da inércia de qualquer dos sujeitos da relação processual penal, opera a preclusão de sua faculdade jurídica de reclamar contra eventuais erros ou defeitos ocorridos ao longo do julgamento" (HC 83.107, da relatoria do ministro Celso de Mello) (HC 100598, Rel. Min. Ayres Britto, j. 11.5.11). MÉRITO. ANULAÇÃO DA DECISÃO POR SER MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CONSELHO DE SENTENÇA QUE ACOLHEU A TESE OBJETO DA INCOATIVA. LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA. JURADOS QUE OPTARAM POR UMA DAS VERSÕES DEDUZIDAS EM PLENÁRIO E QUE ENCONTRA SUBSTRATO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. JULGAMENTO ARBITRÁRIO NÃO CARACTERIZADO. QUALIFICADORAS MANTIDAS EM ATENÇÃO À SOBERANIA DOS VEREDICTOS, DEFINIDA NO ART. 5º, INC. XXXVIII, ALÍNEAS "C" E "D", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Se lastro probatório há, ainda que mínimo, em favor da tese acolhida pelos Jurados, não é permitido ao Órgão ad quem determinar que a outro julgamento o Acusado seja submetido, visto que a decisão do Tribunal do Júri só pode ser desconstituída quando arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório. DOSIMETRIA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA SOB O ARGUMENTO DE QUE NÃO FOI RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REJEIÇÃO. INSTITUTO QUE PERMITE A EFETIVAÇÃO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. A agravante da reincidência harmoniza-se com a nova ordem constitucional, por prestigiar o princípio da individualização da pena e impingir maior reprovabilidade ao agente que reitera na prática delitiva. CONFISSÃO QUALIFICADA QUE NÃO MERECE ENSEJAR REDUÇÃO DA PENA. Não faz jus à atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, inc. III, "d") o agente que, embora admitindo a autoria e a materialidade do fato, deduz causa justificativa, dirimente ou busca descaracterizar o tipo penal. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.039010-1, da Capital, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 04-08-2015).
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Marcelo Pons Meirelles
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Capital
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