main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.039049-3 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROCEDÊNCIA. BENEFICIÁRIA QUE NECESSITA DE CIRURGIA DE REVISÃO DA PRÓTESE INTEGRAL DO QUADRIL DIREITO E, SENDO O CASO, A SUBSTITUIÇÃO DA REFERIDA PRÓTESE DE QUADRIL. NECESSIDADE EMERGENCIAL COMPROVADA. DIREITO À SAÚDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º, 196, E 198, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO DEMANDANTE. "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". "O direito à saúde, nem na Carta Política, tampouco em legislação infraconstitucional, tem seu exercício condicionado ou limitado à comprovação de pobreza ou hipossuficiência daquele que requer a assistência do Estado" (Agravo de Instrumento nº 2008.054686-1. Relator Desembargador José Volpato de Souza, julgado em 24/05/2009). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM REEXAME. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.039049-3, de Forquilhinha, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).

Data do Julgamento : 29/03/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Felippi Ambrósio
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Forquilhinha
Mostrar discussão