TJSC 2015.039052-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS PLEITEADOS PELA EX-COMPANHEIRA. PRELIMINAR DE NULIDADE EM DECORRÊNCIA DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA NECESSIDADE. APELANTE QUE DESEMPENHA ATIVIDADE LABORATIVA. INCAPACIDADE DE PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA. ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O magistrado não tem o dever de se manifestar pontualmente sobre todos os argumentos declinados pelos litigantes, tampouco de abordar todos os dispositivos legais invocados pelas partes. Não há negativa de prestação jurisdicional na decisão cuja fundamentação jurídica, embora concisa, ampare todos os aspectos do julgamento. A mera desproporcionalidade entre os vencimentos pessoais de cada um dos ex-companheiros não autoriza a presunção de dependência econômica, impondo-se, conforme o caso concreto, a prova (artigo 333, inciso I, do CPC) de que os vencimentos pessoais se mostram insuficientes frente às suas necessidades, de modo a exigir complementação na forma de alimentos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039052-7, da Capital - Continente, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS PLEITEADOS PELA EX-COMPANHEIRA. PRELIMINAR DE NULIDADE EM DECORRÊNCIA DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA NECESSIDADE. APELANTE QUE DESEMPENHA ATIVIDADE LABORATIVA. INCAPACIDADE DE PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA. ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O magistrado não tem o dever de se manifestar pontualmente sobre todos os argumentos declinados pelos litigantes, tampouco de abordar todos os dispositivos legais invocados pelas partes. Não há negativa de prestação jurisdicional na decisão cuja fundamentação jurídica, embora concisa, ampare todos os aspectos do julgamento. A mera desproporcionalidade entre os vencimentos pessoais de cada um dos ex-companheiros não autoriza a presunção de dependência econômica, impondo-se, conforme o caso concreto, a prova (artigo 333, inciso I, do CPC) de que os vencimentos pessoais se mostram insuficientes frente às suas necessidades, de modo a exigir complementação na forma de alimentos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039052-7, da Capital - Continente, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Andréa Cristina Rodrigues Studer
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Capital - Continente
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