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Jurisprudência


TJSC 2015.039082-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PROCESSO EXTINTO. INSURGÊNCIA RECURSAL. ABANDONO DA CAUSA. FALTA DE INTIMAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "O magistrado, antes de declarar, com amparo no art. 267, III, do CPC, o abandono de causa, deve determinar a intimação dos advogados da parte via Diário de Justiça Eletrônico; não atendida, deve ordenar a intimação pessoal da parte, também sob a ressalva de que a inércia acarretará extinção do processo" (TJSC, Ap. Cív. n. 2015.018782-7, de Mafra, rela. Desa. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. em 2-7-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039082-6, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 21-07-2015).

Data do Julgamento : 21/07/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edson Marcos de Mendonça
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Blumenau
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