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Jurisprudência


TJSC 2015.039091-2 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - CONTRATOS - SEGURO DE VIDA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - PRESCRIÇÃO - PRAZO INTERROMPIDO - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE PROVA - ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR - TESE AFASTADA - APLICAÇÃO DO ART. 206, §1º, II, 'B', DO CÓDIGO CIVIL - PRETENSÃO PRESCRITA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. É ânuo o prazo da pretensão do segurado contra a seguradora objetivando a cobrança da importância relativa ao contrato de seguro. O termo inicial da prescrição ânua para propor ação de indenização relativa a seguro de vida em grupo corresponde à data em que o segurado toma ciência inequívoca da sua invalidez. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039091-2, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).

Data do Julgamento : 16/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Joinville
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