TJSC 2015.039112-7 (Acórdão)
SEGURO OBRIGATÓRIO. CORREÇÃO. MP Nº 340/06. POSSIBILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MAIOR, PORÉM. No caso em exame, a seguradora efetuou o pagamento na via administrativa sem qualquer tipo de correção monetária. Necessidade de atualização do valor devido para manter o poder aquisitivo da moeda, que deverá incidir a partir da data do evento danoso. A incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro obrigatório, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/74, redação dada pela Lei nº 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. Não faz jus a qualquer diferença, mesmo a título de correção monetária, aquele que, na esfera administrativa, recebeu valores visivelmente a maior. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039112-7, de Rio do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO. CORREÇÃO. MP Nº 340/06. POSSIBILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MAIOR, PORÉM. No caso em exame, a seguradora efetuou o pagamento na via administrativa sem qualquer tipo de correção monetária. Necessidade de atualização do valor devido para manter o poder aquisitivo da moeda, que deverá incidir a partir da data do evento danoso. A incidência de correção monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro obrigatório, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/74, redação dada pela Lei nº 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. Não faz jus a qualquer diferença, mesmo a título de correção monetária, aquele que, na esfera administrativa, recebeu valores visivelmente a maior. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039112-7, de Rio do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).
Data do Julgamento
:
16/07/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Manuel Cardoso Green
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Rio do Sul
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