TJSC 2015.039224-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE JUDICIÁRIA. CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO QUE NÃO OBSTA O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. DOCUMENTOS JUNTADOS QUE RESPALDAM A CONCESSÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A justiça gratuita pleiteada pela Recorrente, não se confunde com a assistência judiciária gratuita, uma vez que aquela se refere à isenção do pagamento das custas e despesas processuais, não englobando a nomeação de procurador e a verba honorária, motivo pelo qual a constituição de advogado, evidentemente, não impede a concessão do benefício. É desnecessária a condição de miserabilidade para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, bastando, para tanto, a comprovação da hipossuficiência e que os custos do processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou da família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039224-6, de Ascurra, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE JUDICIÁRIA. CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO QUE NÃO OBSTA O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. DOCUMENTOS JUNTADOS QUE RESPALDAM A CONCESSÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A justiça gratuita pleiteada pela Recorrente, não se confunde com a assistência judiciária gratuita, uma vez que aquela se refere à isenção do pagamento das custas e despesas processuais, não englobando a nomeação de procurador e a verba honorária, motivo pelo qual a constituição de advogado, evidentemente, não impede a concessão do benefício. É desnecessária a condição de miserabilidade para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, bastando, para tanto, a comprovação da hipossuficiência e que os custos do processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou da família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039224-6, de Ascurra, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
Data do Julgamento
:
22/10/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Horacy Benta de Souza Baby
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Ascurra
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