TJSC 2015.039236-3 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação. Procedência. Inconformismo da credora. Agravo anterior. Rito processual inobservado. Decisão agravada desconstituída. A interlocutória recorrida deixou de observar julgamento anterior a respeito do trâmite da fase de cumprimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039236-3, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação. Procedência. Inconformismo da credora. Agravo anterior. Rito processual inobservado. Decisão agravada desconstituída. A interlocutória recorrida deixou de observar julgamento anterior a respeito do trâmite da fase de cumprimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039236-3, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Araranguá
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