TJSC 2015.039269-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERE PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO FISCAL. POSSIBILIDADE DE CONSULTA AO SISTEMA INFOJUD. DESNECESSIDADE DO ESGOTAMENTO DOS MEIOS ORDINÁRIOS PELO CREDOR. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA A RESPEITO DA MATÉRIA. "O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que é possível o emprego dos sistemas disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça - tais como Bacenjud, Renajud e Infojud - sem a necessidade de exaurimento das vias extrajudiciais para tanto." (REsp n. 1347222/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. J. em: 25-8-2015). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039269-3, de Xaxim, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 21-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERE PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO FISCAL. POSSIBILIDADE DE CONSULTA AO SISTEMA INFOJUD. DESNECESSIDADE DO ESGOTAMENTO DOS MEIOS ORDINÁRIOS PELO CREDOR. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA A RESPEITO DA MATÉRIA. "O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que é possível o emprego dos sistemas disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça - tais como Bacenjud, Renajud e Infojud - sem a necessidade de exaurimento das vias extrajudiciais para tanto." (REsp n. 1347222/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. J. em: 25-8-2015). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039269-3, de Xaxim, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 21-03-2016).
Data do Julgamento
:
21/03/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Christian Dalla Rosa
Relator(a)
:
Rubens Schulz
Comarca
:
Xaxim
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