TJSC 2015.039301-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. FILHA CONCEBIDA NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. DESCOBERTA, POSTERIOR, DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO GENÉTICO. VÍNCULO SOCIOAFETIVO MANTIDO. PRETENSÃO DESCABIDA. - "O reconhecimento de paternidade é válido se reflete a existência duradoura do vínculo socioafetivo entre pais e filhos. A ausência de vínculo biológico é fato que por si só não revela a falsidade da declaração de vontade consubstanciada no ato do reconhecimento. A relação socioafetiva é fato que não pode ser, e não é, desconhecido pelo Direito. Inexistência de nulidade do assento lançado em registro civil" (STJ, REsp n. 878.941-DF, rel. Min. Nancy Andrighi, DJ de 17.9.2007) - A despeito do possível vício de consentimento no registro de filha, nascida na constância do casamento, como sua, a manutenção espontânea e recíproca do vínculo socioafetivo mesmo após a descoberta da ausência de filiação afastam a possibilidade de renegar a paternidade. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039301-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. FILHA CONCEBIDA NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. DESCOBERTA, POSTERIOR, DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO GENÉTICO. VÍNCULO SOCIOAFETIVO MANTIDO. PRETENSÃO DESCABIDA. - "O reconhecimento de paternidade é válido se reflete a existência duradoura do vínculo socioafetivo entre pais e filhos. A ausência de vínculo biológico é fato que por si só não revela a falsidade da declaração de vontade consubstanciada no ato do reconhecimento. A relação socioafetiva é fato que não pode ser, e não é, desconhecido pelo Direito. Inexistência de nulidade do assento lançado em registro civil" (STJ, REsp n. 878.941-DF, rel. Min. Nancy Andrighi, DJ de 17.9.2007) - A despeito do possível vício de consentimento no registro de filha, nascida na constância do casamento, como sua, a manutenção espontânea e recíproca do vínculo socioafetivo mesmo após a descoberta da ausência de filiação afastam a possibilidade de renegar a paternidade. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039301-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
Data do Julgamento
:
30/07/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Edson Luiz de Oliveira
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
São Bento do Sul
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