TJSC 2015.039331-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL CONTRA O DECRETO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO A ESTE ÚLTIMO DELITO. MATERIALIDADE E AUTORIA AMPLAMENTE DEMONSTRADAS. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU DOCUMENTO OFICIAL DIVERSO. MENORIDADE VERIFICADA POR MEIO DE OUTROS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. Consoante entendimento desta Corte, em consonância com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, a prova da menoridade, em relação ao crime de corrupção de menores, prescinde da juntada de certidão de nascimento ou de documento oficial, desde que existam nos autos outros elementos aptos à sua demonstração. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.039331-0, de Curitibanos, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 25-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL CONTRA O DECRETO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO A ESTE ÚLTIMO DELITO. MATERIALIDADE E AUTORIA AMPLAMENTE DEMONSTRADAS. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU DOCUMENTO OFICIAL DIVERSO. MENORIDADE VERIFICADA POR MEIO DE OUTROS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. Consoante entendimento desta Corte, em consonância com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, a prova da menoridade, em relação ao crime de corrupção de menores, prescinde da juntada de certidão de nascimento ou de documento oficial, desde que existam nos autos outros elementos aptos à sua demonstração. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.039331-0, de Curitibanos, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 25-08-2015).
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Ana Cristina de Oliveira Agustini
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Curitibanos
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