TJSC 2015.039339-6 (Acórdão)
ACIDENTE DE TRABALHO - DOENÇA ORTOPÉDICA EM MEMBROS SUPERIORES E COLUNA - PERÍCIA QUE ATESTA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ATUAL - BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA INDEVIDOS - RECURSO DESPROVIDO. Apesar de comprovada a doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, atestado pela perícia médica que não há incapacidade para o trabalho, nem mesmo temporária, ou redução na capacidade laborativa, não é devido qualquer benefício de cunho acidentário. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039339-6, de Fraiburgo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-08-2015).
Ementa
ACIDENTE DE TRABALHO - DOENÇA ORTOPÉDICA EM MEMBROS SUPERIORES E COLUNA - PERÍCIA QUE ATESTA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ATUAL - BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA INDEVIDOS - RECURSO DESPROVIDO. Apesar de comprovada a doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, atestado pela perícia médica que não há incapacidade para o trabalho, nem mesmo temporária, ou redução na capacidade laborativa, não é devido qualquer benefício de cunho acidentário. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039339-6, de Fraiburgo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-08-2015).
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luis Renato Martins de Almeida
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Fraiburgo
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