TJSC 2015.039409-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. PRETENDIDA A SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DA SEGURADORA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OU A INTIMAÇÃO DESTA PARA MANIFESTAR SEU INTERESSE NO FEITO, NA FORMA DA LEI N. 13.000/2014. IMPOSSIBILIDADE. INGRESSO SOMENTE POSSÍVEL COMO ASSISTENTE SIMPLES. PRECEDENTE DO STJ. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CEF OU DE DEMONSTRAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DAS RESERVAS DECORRENTES DO FCVS. INAPLICABILIDADE, NO CASO, DA SÚMULA 150 DO STJ. REQUISITOS FIXADOS EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.091.393/SC) NÃO DEMONSTRADOS. DEMANDA, ADEMAIS, EM FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DECISÃO ACOBERTADA PELO TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO IURISDICTIONIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 87 DO CPC. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL MANTIDA. "1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os recursos sujeitos aos efeitos do artigo 543-C do CPC (repetitivos), REsp 1.091.363/SC, DJe de 25/05/2009, consolidou o entendimento no sentido de não existir interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário nas causas cujo objeto seja a pretensão resistida à cobertura securitária dos danos oriundos dos vícios de construção do imóvel financiado mediante contrato de mútuo submetido ao Sistema Financeiro da Habitação, quando não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para processar e julgar o feito. 2. A alteração introduzida pela Medida Provisória 633 de 2013, convertida na Lei 13.000 de 2014, tem por objetivo autorizar a Caixa Econômica Federal (CEF) a representar judicial e extrajudicialmente os interesses do FCVS, sendo que a CEF intervirá, em face do interesse jurídico, nas ações judiciais que representem risco ao FCVS ou às suas subcontas. Se não há prova de risco ou impacto jurídico ou econômico ao FCVS, a inovação legislativa não traz nenhuma repercussão prática" (STJ - EDcl no AREsp 606.445/SC, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18-12-2014, DJe 2-2-2015). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SANÇÃO APLICADA DE OFÍCIO. RECURSO COM INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO (ART. 17, INC. VII, DO CPC). RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039409-9, de Palhoça, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. PRETENDIDA A SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DA SEGURADORA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OU A INTIMAÇÃO DESTA PARA MANIFESTAR SEU INTERESSE NO FEITO, NA FORMA DA LEI N. 13.000/2014. IMPOSSIBILIDADE. INGRESSO SOMENTE POSSÍVEL COMO ASSISTENTE SIMPLES. PRECEDENTE DO STJ. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CEF OU DE DEMONSTRAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DAS RESERVAS DECORRENTES DO FCVS. INAPLICABILIDADE, NO CASO, DA SÚMULA 150 DO STJ. REQUISITOS FIXADOS EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.091.393/SC) NÃO DEMONSTRADOS. DEMANDA, ADEMAIS, EM FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DECISÃO ACOBERTADA PELO TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO IURISDICTIONIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 87 DO CPC. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL MANTIDA. "1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os recursos sujeitos aos efeitos do artigo 543-C do CPC (repetitivos), REsp 1.091.363/SC, DJe de 25/05/2009, consolidou o entendimento no sentido de não existir interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário nas causas cujo objeto seja a pretensão resistida à cobertura securitária dos danos oriundos dos vícios de construção do imóvel financiado mediante contrato de mútuo submetido ao Sistema Financeiro da Habitação, quando não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para processar e julgar o feito. 2. A alteração introduzida pela Medida Provisória 633 de 2013, convertida na Lei 13.000 de 2014, tem por objetivo autorizar a Caixa Econômica Federal (CEF) a representar judicial e extrajudicialmente os interesses do FCVS, sendo que a CEF intervirá, em face do interesse jurídico, nas ações judiciais que representem risco ao FCVS ou às suas subcontas. Se não há prova de risco ou impacto jurídico ou econômico ao FCVS, a inovação legislativa não traz nenhuma repercussão prática" (STJ - EDcl no AREsp 606.445/SC, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18-12-2014, DJe 2-2-2015). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SANÇÃO APLICADA DE OFÍCIO. RECURSO COM INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO (ART. 17, INC. VII, DO CPC). RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039409-9, de Palhoça, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maximiliano Losso Bunn
Relator(a)
:
Alexandre d'Ivanenko
Comarca
:
Palhoça
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