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Jurisprudência


TJSC 2015.039457-0 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA, SOB PENA DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. "'Só a decisão que causa gravame desafia recurso, faltando, àquele que em decorrência dela não tenha prejuízo, interesse em atacá-la' (AI n. 7.138, Des. Cid Pedroso)" (AC n. 2011.019017-6, Des. Newton Trisotto). Não pode ser conhecido recurso de decisão que tão somente menciona a possibilidade de a multa ser majorada na hipótese de não haver imediato cumprimento de obrigação anteriormente imposta, pois: a) relativamente à multa, o dano é apenas hipotético; b) quanto à obrigação de fazer, também porque é "incabível a reabertura de discussão de matéria já analisada em agravo de instrumento precedente, porquanto abarcada pela preclusão consumativa" (AI n. 2015.030284-5, Des. Monteiro Rocha). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039457-0, de São João Batista, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).

Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Walter Santin Junior
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : São João Batista
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