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Jurisprudência


TJSC 2015.039494-1 (Acórdão)

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. 1. CABIMENTO. REITERAÇÃO DE TESE JÁ SUBMETIDA AO JUDICIÁRIO. 2. DEFICIÊNCIA DE DEFESA. OFERECIMENTO DE PEÇAS PROCESSUAIS E RECURSO. 1. A pretensão de reanálise de questão já submetida ao Poder Judiciário e decidida na ação penal transitada em julgado não autoriza o ajuizamento de revisão criminal. 2. O oferecimento de defesa prévia e de alegações finais, o pedido de produção de prova, a participação ativa na etapa instrutória e a interposição de apelação por parte do advogado constituído pelo acusado impedem o reconhecimento da deficiência da defesa técnica. REVISÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E INDEFERIDA. (TJSC, Revisão Criminal n. 2015.039494-1, de Guaramirim, rel. Des. Sérgio Rizelo, Seção Criminal, j. 30-09-2015).

Data do Julgamento : 30/09/2015
Classe/Assunto : Seção Criminal
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Guaramirim
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