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Jurisprudência


TJSC 2015.039554-1 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Concessionária de serviços de energia elétrica. Cobrança de valores indevidos. Pedido de cancelamento do contrato pela Autora. Alegada impossibilidade de desligamento da energia elétrica pela concessionária diante da violência do local onde seria realizado o procedimento. Inscrição nos órgãos de restrição ao crédito. Ato ilegal. Indenização devida. Dano moral configurado. Pedidos de majoração e minoração do quantum fixado a título de danos morais. Impossibilidade. Honorários advocatícios. Majoração. Juros de mora. Aplicação da Súmula 54 do STJ. Dar provimento parcial ao recurso da Autora. Desprover o recurso da Ré. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039554-1, de Itapema, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).

Data do Julgamento : 22/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Andréia Régis Vaz
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Itapema
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