TJSC 2015.039628-2 (Acórdão)
RECURSO CRIMINAL. RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. INTERESSE RECURSAL. RECONHECIMENTO DA LEGALIDADE DA PRISÃO. Não há interesse na interposição de recurso contra a decisão que relaxa a prisão em flagrante se a única pretensão, com o manejo do reclamo, é o reconhecimento da legalidade da segregação flagrancial, sem o objetivo de restringir a liberdade do agente. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.039628-2, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 18-08-2015).
Ementa
RECURSO CRIMINAL. RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. INTERESSE RECURSAL. RECONHECIMENTO DA LEGALIDADE DA PRISÃO. Não há interesse na interposição de recurso contra a decisão que relaxa a prisão em flagrante se a única pretensão, com o manejo do reclamo, é o reconhecimento da legalidade da segregação flagrancial, sem o objetivo de restringir a liberdade do agente. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.039628-2, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 18-08-2015).
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Juliano Rafael Bogo
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Blumenau
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