- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.039693-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - RODOVIA SC283 - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - CARÊNCIA DE AÇÃO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DOS ADQUIRENTES DO IMÓVEL EXPROPRIADO - SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS INERENTES AO BEM - JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - SENTENÇA CASSADA - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Colendo Grupo de Câmaras de Direito Público desta Corte firmou posição no sentido de que, em sede de desapropriação indireta, o adquirente do imóvel expropriado subroga-se na integralidade dos direitos inerentes ao bem, dentre os quais se inclui eventual pretensão indenizatória em desfavor do ente público expropriante. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039693-8, de Seara, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).

Data do Julgamento : 01/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Maria Luiza Fabris
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Seara