TJSC 2015.039717-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDENIZAÇÃO SEGURO OBRIGATÓRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. INCLUSÃO DA SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. DESNECESSIDADE. SOLIDARIEDADE ENTRE SEGURADORAS ARTIGO 7º DA LEI N. 6.194/1974. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR INDENIZATÓRIO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.483.620/SC. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS QUE DEVEM SER FIXADOS NA PROPORÇÃO EM QUE CADA PARTE DECAIU. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. Qualquer seguradora que faça parte do consórcio de seguradoras responsáveis pelo pagamento do seguro obrigatório DPVAT detém legitimidade para figurar no polo passivo de ação que objetiva cobrar indenização securitária (Apelação Cível n. 2012.024301-6, de Presidente Getúlio, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 15-5-2012). A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso (REsp n. 1483620/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, DJe de 2-6-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039717-4, de Rio do Sul, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDENIZAÇÃO SEGURO OBRIGATÓRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. INCLUSÃO DA SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. DESNECESSIDADE. SOLIDARIEDADE ENTRE SEGURADORAS ARTIGO 7º DA LEI N. 6.194/1974. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR INDENIZATÓRIO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.483.620/SC. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS QUE DEVEM SER FIXADOS NA PROPORÇÃO EM QUE CADA PARTE DECAIU. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. Qualquer seguradora que faça parte do consórcio de seguradoras responsáveis pelo pagamento do seguro obrigatório DPVAT detém legitimidade para figurar no polo passivo de ação que objetiva cobrar indenização securitária (Apelação Cível n. 2012.024301-6, de Presidente Getúlio, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 15-5-2012). A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso (REsp n. 1483620/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, DJe de 2-6-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039717-4, de Rio do Sul, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-09-2015).
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Manuel Cardoso Green
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Rio do Sul
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