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Jurisprudência


TJSC 2015.039729-1 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - IRRESIGNAÇÃO DA RÉ - AGRAVAMENTO INTENCIONAL - RISCO EXCLUÍDO - CARTEIRA DE HABILITAÇÃO AUSENTE - AFASTAMENTO - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - DEVER DE REPARAR EVIDENCIADO - RECURSO IMPROVIDO. Demonstradas a incapacidade total e permanente do segurado e a existência de cobertura contratual para o sinistro ocorrido, resta patenteada a obrigação da seguradora em adimplir o contrato de seguro. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039729-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2015).

Data do Julgamento : 27/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Jaraguá do Sul
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