TJSC 2015.039729-1 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - IRRESIGNAÇÃO DA RÉ - AGRAVAMENTO INTENCIONAL - RISCO EXCLUÍDO - CARTEIRA DE HABILITAÇÃO AUSENTE - AFASTAMENTO - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - DEVER DE REPARAR EVIDENCIADO - RECURSO IMPROVIDO. Demonstradas a incapacidade total e permanente do segurado e a existência de cobertura contratual para o sinistro ocorrido, resta patenteada a obrigação da seguradora em adimplir o contrato de seguro. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039729-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2015).
Ementa
DIREITO CIVIL - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - IRRESIGNAÇÃO DA RÉ - AGRAVAMENTO INTENCIONAL - RISCO EXCLUÍDO - CARTEIRA DE HABILITAÇÃO AUSENTE - AFASTAMENTO - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - DEVER DE REPARAR EVIDENCIADO - RECURSO IMPROVIDO. Demonstradas a incapacidade total e permanente do segurado e a existência de cobertura contratual para o sinistro ocorrido, resta patenteada a obrigação da seguradora em adimplir o contrato de seguro. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039729-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2015).
Data do Julgamento
:
27/08/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ezequiel Schlemper
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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