TJSC 2015.039731-8 (Acórdão)
AGRAVO INTERNO. ART. 557, §1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO APELO INTERPOSTO PELO AUTOR. INSURGÊNCIA QUE NÃO ATACA A DECISÃO RECORRIDA. VIOLAÇÃO REITERADA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.039731-8, de Turvo, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
Ementa
AGRAVO INTERNO. ART. 557, §1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO APELO INTERPOSTO PELO AUTOR. INSURGÊNCIA QUE NÃO ATACA A DECISÃO RECORRIDA. VIOLAÇÃO REITERADA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.039731-8, de Turvo, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
Data do Julgamento
:
22/10/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Manoel Donisete de Souza
Relator(a)
:
Mariano do Nascimento
Comarca
:
Turvo
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