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Jurisprudência


TJSC 2015.039763-1 (Acórdão)

Ementa
JÚRI. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. ARTIGO 121, § 2º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS PARA O FIM DA EXCLUSÃO DE GRAVAMES. Ao Tribunal do Júri é constitucionalmente assegurada a soberania dos veredictos (CF, art. 5.º,XXXVIII, "c"). Somente em casos excepcionais, de flagrante e patente contrariedade à prova dos autos, pode sua decisão ser desconstituída. Havendo elementos que possam sustentar a convicção dos jurados, deve esta prevalecer. Presentes fundados indícios de ter sido a vítima atingida por golpes de pedra na cabeça, quando já se encontrava ao chão, não se pode afirmar que o afastamento da legítima defesa pelos jurados é manifestamente contrário à prova dos autos. RECURSO NÃO PROVIDO (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.038334-7, de Chapecó, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 12-02-2015). EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL. RECONHECIMENTO PELO CORPO DE JURADOS. MOTIVAÇÃO DO CRIME. RELACIONAMENTO DA VÍTIMA COM EX-COMPANHEIRA DO RÉU. POSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO DESSA SITUAÇÃO NA QUALIFICADORA REFERENDADA. CONCLUSÃO DOS JURADOS COM RESPALDO NA PROVA DOS AUTOS. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. RÉU QUE DESFERIU INÚMEROS TIROS CONTRA A VÍTIMA QUE SE ENCONTRAVA DENTRO DE SEU AUTOMÓVEL, PARADO EM POSTO DE GASOLINA. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. Trazendo a prova elementos que confortam a versão de ter o acusado, efetiva e deliberadamente surpreendido a vítima, dificultando ou mesmo impedindo sua defesa, e ter agido por motivo fútil, decorrente da insatisfação de estar a vítima mantendo relacionamento com sua ex-namorada, não há falar em decisão contrária à prova dos autos. INSURGIMENTO CONTRA A VALIDAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PARA O AGRAVAMENTO DA PENA. CONDUTA SOCIAL CORRETAMENTE APRECIADA. NÃO UTILIZAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS NA PRIMEIRA FASE, E SIM DE UMA DELAS NA SEGUNDA FASE DOSIMÉTRICA, PRESERVANDO-SE OUTRA NA CONDIÇÃO DE QUALIFICADORA. INOCORRÊNCIA DE EQUÍVOCO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.039763-1, de Palhoça, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 23-07-2015).

Data do Julgamento : 23/07/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Carolina Ranzolin Nerbass Fretta
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Palhoça
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