TJSC 2015.039770-3 (Acórdão)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO SIMPLES (CP, ART. 157, CAPUT, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO IMPUGNADAS. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. ANIMUS FURANDI DEMONSTRADO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. EMPREGO DE VIOLÊNCIA E DE GRAVE AMEAÇA REVELADO PELA PALAVRA DA VÍTIMA E DE INFORMANTE. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO DO AGENTE NA FASE POLICIAL QUE FOI SOPESADA PARA DENOTAR A AUTORIA DELITIVA. VERBETE 545 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA ATENUANTE INOMINADA DO ART. 66 DO CP. DESCABIMENTO. SUPOSTAS LESÕES SOFRIDAS PELO AGENTE QUE NÃO SE MOSTRAM APTAS A CONFIGURAR CIRCUNSTÂNCIA RELEVANTE. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. VERBETE 231 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUMENTO DA FRAÇÃO REFERENTE À TENTATIVA. NÃO CABIMENTO. FRAÇÃO DE 1/2 ADEQUADA EM RAZÃO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Não há se falar em desclassificação para a contravenção penal de vias de fato quando o animus furandi do agente está devidamente demonstrado nos autos. - Inviável a desclassificação para o crime de furto simples quando evidenciado o emprego de violência (puxão e empurrões) na tentativa de subtrair uma corrente de ouro da vítima. - Nos termos do verbete 545 da súmula de jurisprudência do STJ, a atenuante da alínea "d" do inciso III do art. 65 do Código Penal deve ser reconhecida quando a confissão do agente é utilizada como fundamento para o convencimento do magistrado. - A simples alegação de que o agente sofreu lesões levíssimas decorrência da reação da vítima não constituiu circunstância relevante para justificar a aplicação da atenuante inominada do art. 66 do CP. - O reconhecimento de circunstância atenuante na segunda fase da dosimetria não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal. Incidência do verbete 231 da súmula de jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. - A redução da pena em razão da tentativa deve ser proporcional ao caminho percorrido pelo agente na prática delituosa; logo, é possível manter a redução da pena em 1/2 (metade) quando a prova colhida demonstra que o agente percorreu o iter criminis de forma considerável, não consumando o crime por circunstâncias alheias a sua vontade. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.039770-3, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO SIMPLES (CP, ART. 157, CAPUT, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO IMPUGNADAS. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. ANIMUS FURANDI DEMONSTRADO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. EMPREGO DE VIOLÊNCIA E DE GRAVE AMEAÇA REVELADO PELA PALAVRA DA VÍTIMA E DE INFORMANTE. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO DO AGENTE NA FASE POLICIAL QUE FOI SOPESADA PARA DENOTAR A AUTORIA DELITIVA. VERBETE 545 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA ATENUANTE INOMINADA DO ART. 66 DO CP. DESCABIMENTO. SUPOSTAS LESÕES SOFRIDAS PELO AGENTE QUE NÃO SE MOSTRAM APTAS A CONFIGURAR CIRCUNSTÂNCIA RELEVANTE. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. VERBETE 231 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUMENTO DA FRAÇÃO REFERENTE À TENTATIVA. NÃO CABIMENTO. FRAÇÃO DE 1/2 ADEQUADA EM RAZÃO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Não há se falar em desclassificação para a contravenção penal de vias de fato quando o animus furandi do agente está devidamente demonstrado nos autos. - Inviável a desclassificação para o crime de furto simples quando evidenciado o emprego de violência (puxão e empurrões) na tentativa de subtrair uma corrente de ouro da vítima. - Nos termos do verbete 545 da súmula de jurisprudência do STJ, a atenuante da alínea "d" do inciso III do art. 65 do Código Penal deve ser reconhecida quando a confissão do agente é utilizada como fundamento para o convencimento do magistrado. - A simples alegação de que o agente sofreu lesões levíssimas decorrência da reação da vítima não constituiu circunstância relevante para justificar a aplicação da atenuante inominada do art. 66 do CP. - O reconhecimento de circunstância atenuante na segunda fase da dosimetria não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal. Incidência do verbete 231 da súmula de jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. - A redução da pena em razão da tentativa deve ser proporcional ao caminho percorrido pelo agente na prática delituosa; logo, é possível manter a redução da pena em 1/2 (metade) quando a prova colhida demonstra que o agente percorreu o iter criminis de forma considerável, não consumando o crime por circunstâncias alheias a sua vontade. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.039770-3, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 15-12-2015).
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Mônica Bonelli Paulo Prazeres
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Capital
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