TJSC 2015.039779-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO E ALIMENTOS. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. ALIMENTOS. CASAMENTO LONGEVO. DEDICAÇÃO AO LAR E DEPENDÊNCIA ECONÔMICA POR 37 ANOS. NECESSIDADES DEMONSTRADAS. ALIMENTANTE. RENDA MÍNIMA. REDUÇÃO CABÍVEL. - Nada obstante o lapso temporal transcorrido entre a separação de fato e o ajuizamento da demanda, são devidos alimentos em favor de quem, analfabeta, e sem possibilidade de ingresso no mercado de trabalho, manteve o casamento por quase 4 (quatro) décadas, cuidou de numerosa prole e tem idade considerável. - Os alimentos, todavia, devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada (CC, art. 1.694, § 1º). A reduzida renda do alimentante justifica a redução do encargo para 20% do salário mínimo, a fim de não inviabilizar o próprio sustento. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039779-6, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO E ALIMENTOS. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. ALIMENTOS. CASAMENTO LONGEVO. DEDICAÇÃO AO LAR E DEPENDÊNCIA ECONÔMICA POR 37 ANOS. NECESSIDADES DEMONSTRADAS. ALIMENTANTE. RENDA MÍNIMA. REDUÇÃO CABÍVEL. - Nada obstante o lapso temporal transcorrido entre a separação de fato e o ajuizamento da demanda, são devidos alimentos em favor de quem, analfabeta, e sem possibilidade de ingresso no mercado de trabalho, manteve o casamento por quase 4 (quatro) décadas, cuidou de numerosa prole e tem idade considerável. - Os alimentos, todavia, devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada (CC, art. 1.694, § 1º). A reduzida renda do alimentante justifica a redução do encargo para 20% do salário mínimo, a fim de não inviabilizar o próprio sustento. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039779-6, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).
Data do Julgamento
:
16/07/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Luiz Cláudio Broering
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Capital
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