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Jurisprudência


TJSC 2015.039783-7 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DA AUTORA - 1. ALIMENTOS DEVIDOS À EX-MULHER - ACOLHIMENTO PARCIAL DOS PROVISÓRIOS - POSSIBILIDADE DE AUTO-SUSTENTO - DEVER ALIMENTAR MANTIDO TRANSITORIAMENTE - 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - AFASTAMENTO - VERBA ADEQUADA AOS PARÂMETROS LEGAIS - 3. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS - MAJORAÇÃO - ACOLHIMENTO - APLICAÇÃO DA TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. São mantidos transitoriamente os alimentos em benefício de ex-esposa com o fim de evitar repentina ruptura de suas condições de vida e conceder-lhe tempo para adaptar-se à nova realidade, em valor proporcional ao binômio necessidade e possibilidade. Findo o lapso temporal para o término da solidariedade alimentar, cessam as prestações alimentícias deferidas à ex-mulher. 2. Mantém-se os honorários advocatícios fixados em patamar equivalente à natureza da causa, ao trabalho realizado pelo causídico e ao tempo para sua realização, com exigibilidade suspensa, por força do art. 12 da Lei n. 1.060/50. 3. Como todo trabalho deve ser remunerado, ao advogado nomeado como assistente judiciário deve ser fixada verba honorária pelo múnus exercido. A remuneração advocatícia deve ser fixada conforme a tabela do Conselho Seccional da OAB. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039783-7, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).

Data do Julgamento : 30/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luiz Cláudio Broering
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Capital
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