TJSC 2015.039785-1 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PENSIONAMENTO OFERTADO EM ACORDO NOS AUTOS DE SEPARAÇÃO JUDICIAL DEVIDAMENTE HOMOLOGADO. OBRIGAÇÃO DE 2 SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS. SENTENÇA JULGADA PARCIALMENTE PARA REDUZIR O VALOR PARA R$ 1.022,00 (MIL E VINTE E DOIS REAIS) CORRIGIDO ANUALMENTE PELO INPC. INSURGÊNCIA RECURSAL DE AMBAS AS PARTES. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO. RESPEITO AO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. "A observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade faz-se necessária para justificar a redução ou a majoração da verba alimentar. Em outras palavras, somente diante de provas convincentes das necessidades de quem a pleiteia e das reais possibilidades econômico-financeira de quem deve pagá-la é que deve ser acolhido o pleito respectivo" (TJSC, Ap. Cív. n. 2014.064898-2, de Canoinhas, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 18-11-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039785-1, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-08-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PENSIONAMENTO OFERTADO EM ACORDO NOS AUTOS DE SEPARAÇÃO JUDICIAL DEVIDAMENTE HOMOLOGADO. OBRIGAÇÃO DE 2 SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS. SENTENÇA JULGADA PARCIALMENTE PARA REDUZIR O VALOR PARA R$ 1.022,00 (MIL E VINTE E DOIS REAIS) CORRIGIDO ANUALMENTE PELO INPC. INSURGÊNCIA RECURSAL DE AMBAS AS PARTES. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO. RESPEITO AO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. "A observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade faz-se necessária para justificar a redução ou a majoração da verba alimentar. Em outras palavras, somente diante de provas convincentes das necessidades de quem a pleiteia e das reais possibilidades econômico-financeira de quem deve pagá-la é que deve ser acolhido o pleito respectivo" (TJSC, Ap. Cív. n. 2014.064898-2, de Canoinhas, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 18-11-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039785-1, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-08-2015).
Data do Julgamento
:
11/08/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Griselda Rezende de Matos Muniz
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Capital
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