TJSC 2015.039800-4 (Acórdão)
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PEDIDO DE INDULTO NATALINO (DECRETO N. 8.172/13) - INDEFERIMENTO, PELO MAGISTRADO - PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - APENADO QUE NÃO CUMPRE 1/4 (UM QUARTO) SOBRE CADA SANÇÃO ALTERNATIVA - INSURGÊNCIA DA DEFESA - PLEITO DE CÁLCULO SOBRE A SOMA DAS PENAS - IMPOSSIBILIDADE - INDEPENDÊNCIA E AUTONOMIA DE CADA RESTRITIVA - INTELIGÊNCIA DO ART. 44 DO CP - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Deve ser concedido indulto natalino, com fulcro no art. 1º, inc. XIII, do Decreto 8.172/13, ao apenado não reincidente que, até 25.12.13, resgatou mais de 1/4 das penas restritivas de direitos aplicadas em substituição da sanção privativa de liberdade. Impostas duas reprimendas substitutivas, a fração de adimplemento deve ser considerada individualmente, sendo necessário o cumprimento de 1/4 de cada uma delas. [...]" (TJSC, Des. Sérgio Rizelo). (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.039800-4, da Capital, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 21-07-2015).
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PEDIDO DE INDULTO NATALINO (DECRETO N. 8.172/13) - INDEFERIMENTO, PELO MAGISTRADO - PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - APENADO QUE NÃO CUMPRE 1/4 (UM QUARTO) SOBRE CADA SANÇÃO ALTERNATIVA - INSURGÊNCIA DA DEFESA - PLEITO DE CÁLCULO SOBRE A SOMA DAS PENAS - IMPOSSIBILIDADE - INDEPENDÊNCIA E AUTONOMIA DE CADA RESTRITIVA - INTELIGÊNCIA DO ART. 44 DO CP - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Deve ser concedido indulto natalino, com fulcro no art. 1º, inc. XIII, do Decreto 8.172/13, ao apenado não reincidente que, até 25.12.13, resgatou mais de 1/4 das penas restritivas de direitos aplicadas em substituição da sanção privativa de liberdade. Impostas duas reprimendas substitutivas, a fração de adimplemento deve ser considerada individualmente, sendo necessário o cumprimento de 1/4 de cada uma delas. [...]" (TJSC, Des. Sérgio Rizelo). (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.039800-4, da Capital, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 21-07-2015).
Data do Julgamento
:
21/07/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Andresa Bernardo
Relator(a)
:
Getúlio Corrêa
Comarca
:
Capital
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