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Jurisprudência


TJSC 2015.039821-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. PLEITO DEDUZIDO CONTRA OS AVÓS PATERNOS PARA COMPLEMENTAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS DEMANDADOS, PELA EXONERAÇÃO DA VERBA. ALIMENTOS DEVIDOS, ORIGINALMENTE, PELO GENITOR. ACORDO CELEBRADO EM 2005 PARA PAGAMENTO DE VALOR FIXO MENSAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE REAJUSTE. MONTANTE QUE NÃO SOFREU A RECOMPOSIÇÃO DA MOEDA. TENTATIVA DE REVISÃO INTENTADA EM AUTOS DIVERSOS CONTRA O PAI QUE, APESAR DE CULMINAR NO REAJUSTE DO PERCENTUAL DA OBRIGAÇÃO, NÃO ALCANÇOU QUALQUER EFEITO PRÁTICO. GENITOR EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO (CITAÇÃO POR EDITAL). PROVA INCONTESTE DO ESGOTAMENTO DAS POSSIBILIDADES DE SE LOCALIZAR O PAI. PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE DA OBRIGAÇÃO DE ALIMENTAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Demonstrada nos autos a insuficiência de recursos pelos pais da infante, exsurge a obrigação alimentar dos avós, complementar e subsidiária à dos genitores. II - No caso em espécie, o pai da menor, por força de acordo judicial celebrado na ocasião da separação do casal, em 2005, ficou obrigado ao pagamento do valor fixo mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), sem previsão de reajuste ou correção monetária. III - Em ação revisional diversa, intentada contra o genitor, foram fixados alimentos provisórios em decisão proferida inaudita altera pars. O então requerido não foi localizado, sendo o ato citatório praticado por edital e, por tal razão, não alcançou qualquer efeito prático no que concerne ao reajuste do pensionamento devido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039821-7, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).

Data do Julgamento : 17/03/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luiz Cláudio Broering
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : Capital - Eduardo Luz
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